IAC 12 do STJTrânsito em Julgado
a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação
Órgão julgador: CE
Julgamento: 15/06/2022 · publicado em 09/08/2022