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IAC 11 do STJTrânsito em Julgado

Definir, à luz das Leis ns. 9.847/1999 e 10.522/2002, o termo inicial dos juros e da multa moratória de multa administrativa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Tese firmada

Interposto recurso contra a decisão de primeiro grau administrativo que confirma a pena de multa imposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, os juros e a multa moratórios fluirão a partir do fim do prazo de trinta dias para o pagamento do débito, contados da decisão administrativa definitiva, nos termos da Lei n. 9.847/1999.

Processos que definiram o tema

REsp 1830327leading case
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 08/06/2022.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 9997- Atos Administrativos, 10022- Infração Administrativa, 10023- Multas e demais Sanções, 10136- Intervenção no Domínio Econômico, 11871- Agências/órgãos de regulação

Órgão julgador: S1

Julgamento: 08/06/2022 · publicado em 15/06/2022

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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