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Controvérsia 400 do STJVinculada a Tema
Para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, sendo irrelevante o fato das vítimas não estarem dormindo no momento do crime, ou, ainda, que tenha ocorrido em estabelecimento comercial ou em via pública, dado que a lei não faz referência ao local do crime.
Este tema ainda não tem tese firmada publicada (situação: Vinculada a Tema).
Processos que definiram o tema
REsp 1979989leading case
Origem: TJRS/RS.
REsp 1979998
Origem: TJRS/RS.
REsp 1989257
Origem: TJRS/RS.
Fundamentos e referências
Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 3417- Furto Qualificado
Órgão julgador: S3
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.