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Controvérsia 338 do STJVinculada a Tema

Não é possível, em nenhuma hipótese, a concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados detrabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
Este tema ainda não tem tese firmada publicada (situação: Vinculada a Tema).

Processos que definiram o tema

REsp 1953607leading case
Origem: TJSC/SC.

Fundamentos e referências

Assunto: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 10637- Remição

Órgão julgador: S3

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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