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Controvérsia 286 do STJVinculada a Tema
- Definir se há interesse de agir quando se busca o reconhecimento de tempo especial com base em documento juntado pelo segurado apenas em juízo e não apresentado no momento do requerimento administrativo. - Definir o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício revisado quando o beneficiário, muito embora já preenchesse os requisitos à época da formulação do requerimento administrativo, não apresentou todos os documentos necessários perante o INSS, considerando que a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não temo condão de afastar o direito adquirido do segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.
Este tema ainda não tem tese firmada publicada (situação: Vinculada a Tema).
Processos que definiram o tema
REsp 1905830leading case
Origem: TRF3/SP.
REsp 1894637
Origem: TRF2/RJ.
REsp 1904561
Origem: TRF3/SP.
REsp 1904567
Origem: TRF3/SP.
REsp 1912784
Origem: TRF3/SP.
REsp 1913152
Origem: TRF3/SP.
Fundamentos e referências
Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Órgão julgador: S1
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.