O que é um Recurso Ordinário Trabalhista (RO)
O Recurso Ordinário Trabalhista é o recurso que leva uma decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho para um tribunal reanalisar os pontos questionados, inclusive os fatos e as provas ligados a esses pontos. É, na prática, o pedido de "segunda opinião" dentro de um processo trabalhista.
A ideia em uma frase
Imagine que você entrou com uma ação trabalhista, o juiz decidiu, e você (ou a empresa) achou que essa decisão foi injusta. O Recurso Ordinário Trabalhista, abreviado como RO, é o caminho oficial para pedir que outro grupo de julgadores olhe o caso de novo. A palavra recurso, no Direito, significa exatamente isso: um pedido formal para que uma decisão seja revista por uma instância mais alta. E o termo ordinário indica que ele é o recurso comum, o de uso mais frequente, aquele que permite discutir o caso de forma ampla. Não é um recurso especial e restrito como outros que existem mais à frente. É a porta normal de saída quando alguém não concorda com a decisão dada na primeira instância trabalhista.
De onde ele sai e para onde ele vai
Para entender o RO, vale conhecer o caminho de um processo trabalhista. Ele costuma começar na Vara do Trabalho, que é a primeira instância, onde um juiz do trabalho ouve as partes, analisa documentos e testemunhas e profere uma sentença. Quem perde, no todo ou em parte, pode não se conformar com essa sentença. É aí que entra o Recurso Ordinário. Ele pega essa decisão de primeiro grau e a envia para a segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho, conhecido pela sigla TRT. Existem vinte e quatro TRTs no Brasil, divididos por região. No TRT, o caso não é mais julgado por um juiz sozinho, e sim por um grupo de desembargadores, em um julgamento chamado colegiado. Esse grupo reexamina a decisão e decide se mantém, modifica ou anula o que foi decidido na Vara do Trabalho.
O que torna o RO diferente: ele reabre os fatos
Esta é a característica mais importante do Recurso Ordinário, e a que mais confunde quem está começando. No RO, o tribunal pode reanalisar os pontos que a parte questionou no recurso, inclusive os fatos e as provas ligados a esses pontos. Os juristas chamam isso de efeito devolutivo amplo. Na prática, significa que o desembargador pode reler depoimentos, reexaminar documentos e chegar a uma conclusão diferente sobre o que realmente aconteceu entre o trabalhador e a empresa, dentro daquilo que foi levado ao recurso. O tribunal não revisa o que não foi contestado, exceto questões que a lei manda analisar de ofício. Isso diferencia o RO de recursos posteriores, mais restritos, que só discutem a interpretação da lei e não voltam a mexer nas provas. Por isso o RO é, para a maioria das pessoas, a etapa em que fatos e provas ainda podem ser rediscutidos.
Quem pode usar e quando ele cabe
O Recurso Ordinário pode ser usado por qualquer das partes do processo: tanto o trabalhador quanto a empresa. Quem se sentiu prejudicado pela decisão é quem tem interesse em recorrer. Em regra, o RO cabe contra a decisão final do juiz do trabalho, tanto a que julga o mérito, ou seja, o pedido em si, quanto a que encerra o processo sem analisar o mérito, por alguma questão de forma. Há também situações especiais chamadas de processos de competência originária do tribunal, que já começam direto no próprio tribunal, e não na Vara do Trabalho. São casos como o dissídio coletivo, quando um sindicato e uma empresa discutem condições de trabalho de toda uma categoria, a ação rescisória, que busca desfazer uma decisão já definitiva, e o mandado de segurança, usado contra um ato considerado abusivo de uma autoridade. Nessas situações, quando começam dentro de um TRT, o Recurso Ordinário sobe para o Tribunal Superior do Trabalho, e não para um TRT. Para os casos mais comuns do dia a dia, no entanto, a regra é simples de lembrar: terminou o julgamento na Vara do Trabalho e a parte discorda, o caminho normal de revisão é o Recurso Ordinário.
Prazo, forma e o que costuma acontecer depois
Todo recurso tem um prazo para ser apresentado, e perder esse prazo significa, em geral, perder o direito de recorrer. Na Justiça do Trabalho, o prazo para apresentar o Recurso Ordinário costuma ser contado em dias úteis a partir do momento em que a parte é oficialmente intimada da sentença, em geral pela publicação no diário eletrônico. O cálculo exato depende de regras processuais e de eventuais benefícios de prazo de cada parte, e existem prazos diferenciados para entes públicos, como órgãos do governo, que costumam ter prazo em dobro. Por isso a contagem precisa é sempre conferida com um advogado. Depois de apresentado, o recurso é encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho, distribuído a um desembargador relator e levado a julgamento pelo colegiado. O resultado pode ser o provimento, quando o tribunal dá razão a quem recorreu e muda a decisão, ou o não provimento, quando o tribunal mantém a sentença como estava. Você encontra essas duas palavras explicadas no nosso glossário.
Onde o RO se encaixa na escada da Justiça do Trabalho
Pense na Justiça do Trabalho como uma escada de três degraus. O primeiro degrau é a Vara do Trabalho, com o juiz que dá a sentença. O segundo degrau é o Tribunal Regional do Trabalho, alcançado justamente pelo Recurso Ordinário, onde o caso é reanalisado de forma ampla. O terceiro e último degrau é o Tribunal Superior do Trabalho, o TST, em Brasília, ao qual normalmente se chega por um recurso diferente e mais restrito, chamado Recurso de Revista. Existe uma exceção: em alguns processos que já começam dentro do tribunal, o próprio Recurso Ordinário é que leva o caso direto ao TST. Enquanto o RO ainda discute fatos e provas, o Recurso de Revista já não reabre as provas e serve apenas para uniformizar a interpretação da lei trabalhista. Entender essa escada ajuda a saber em que ponto da história um processo está quando você consulta o número dele.
Como acompanhar um RO na prática
Quando um Recurso Ordinário está em andamento, o processo passa por vários movimentos registrados publicamente, como a distribuição ao relator, a inclusão em pauta de julgamento e, ao final, o resultado do julgamento. No g1jus, você pode digitar o número único do processo e acompanhar essa linha do tempo traduzida em linguagem simples, sem precisar decifrar termos técnicos sozinho. Cada movimento aparece com uma explicação do que significa, para que você entenda em que fase o seu Recurso Ordinário está e o que costuma vir a seguir.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre Recurso Ordinário e Recurso de Revista?
O Recurso Ordinário leva o caso da Vara do Trabalho para o Tribunal Regional do Trabalho e permite reanalisar os pontos questionados, inclusive os fatos e as provas ligados a eles. O Recurso de Revista vai mais alto, para o Tribunal Superior do Trabalho, e é mais restrito: ele não reabre as provas e serve para discutir apenas a aplicação correta da lei trabalhista.
Para qual tribunal o Recurso Ordinário é enviado?
Na maioria dos casos, ele é enviado ao Tribunal Regional do Trabalho, a segunda instância da Justiça do Trabalho. Lá, o caso deixa de ser julgado por um juiz sozinho e passa a ser analisado por um grupo de desembargadores, em julgamento colegiado. Em processos que já começam dentro do próprio tribunal, porém, o Recurso Ordinário sobe direto para o Tribunal Superior do Trabalho.
O trabalhador e a empresa podem recorrer por meio do RO?
Sim. O Recurso Ordinário está disponível para qualquer das partes do processo. Tanto o trabalhador quanto a empresa podem usá-lo quando discordam da decisão dada pela Vara do Trabalho e querem que o tribunal reexamine os pontos questionados.
O Recurso Ordinário pode mudar o que o juiz decidiu sobre as provas?
Pode, dentro dos limites do que foi levado ao recurso. O Tribunal Regional do Trabalho pode reexaminar fatos, documentos e depoimentos ligados aos pontos que a parte questionou e chegar a uma conclusão diferente da que o juiz de primeira instância teve. O tribunal não revisa o que não foi contestado, exceto questões que a lei manda analisar de ofício. É o que se chama de efeito devolutivo amplo.
Existe prazo para entrar com o Recurso Ordinário?
Sim. Como todo recurso, o RO tem prazo, contado a partir do momento em que a parte é oficialmente intimada da sentença, em geral pela publicação no diário eletrônico. Perder esse prazo costuma significar perder o direito de recorrer. A contagem exata depende de regras processuais e de benefícios de prazo de cada parte, incluindo prazos diferenciados para entes públicos, por isso deve sempre ser confirmada com um advogado.