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Quantas parcelas atrasadas para busca e apreensão do carro?

Quantas parcelas atrasadas para busca e apreensão do carro? Juridicamente, a resposta assusta: uma única parcela vencida já basta. No financiamento com alienação fiduciária, a mora é automática (a chamada mora ex re do Decreto-Lei 911/1969), ou seja, o simples vencimento sem pagamento já coloca o devedor em atraso. Na prática, porém, os bancos raramente correm para a Justiça no primeiro deslize: o padrão de mercado é ajuizar a ação depois de duas ou três parcelas em aberto, porque antes disso a cobrança amigável costuma ser mais barata e mais eficiente para eles. Neste artigo você vai entender essa régua real de cobrança, os sinais de que a liminar está chegando e a janela de negociação que existe antes de o guincho aparecer na sua porta.

Quantas parcelas atrasadas para busca e apreensão: o que diz a lei

Da primeira parcela vencida ao guincho: o caminho típico da cobrança no financiamento de veículo

A base de tudo é o Decreto-Lei 911/1969, a norma que rege a alienação fiduciária de veículos. Nesse tipo de financiamento, o carro fica em nome do banco como garantia até a quitação da última parcela. E a regra é dura: a mora decorre do simples vencimento do prazo. É o que os advogados chamam de mora ex re, a mora automática.

Traduzindo: se a parcela venceu ontem e não foi paga, você já está em mora hoje. Não existe um número mínimo de parcelas na lei. Uma única prestação em aberto já autoriza o banco a considerar o contrato descumprido, notificar o devedor e pedir a busca e apreensão na Justiça.

Imagine que a Ana financiou um carro e pagou dezenas de parcelas rigorosamente em dia. Se ela deixar de pagar uma única prestação e o banco quiser, ele pode iniciar o procedimento com base nesse único atraso, mesmo com um histórico impecável de pagamentos. Parece injusto, mas é o desenho legal da alienação fiduciária: a garantia existe justamente para o credor agir rápido.

O que segura o banco, na prática, não é a lei. É a conta de custo e benefício, como você vai ver na sequência.

Por que os bancos costumam esperar 2 ou 3 parcelas em atraso

Se uma parcela já basta, por que a apreensão não acontece no dia seguinte ao vencimento? Porque entrar com processo custa caro para o banco também. Há custas judiciais, honorários, o trabalho de localizar o veículo e o risco de o carro aparecer batido ou desvalorizado. Para a instituição, receber o dinheiro é quase sempre melhor negócio do que retomar o bem e ter que revendê-lo em leilão.

Por isso, a prática de mercado é conhecida de quem atua na área: a maioria das ações de busca e apreensão é ajuizada depois de duas ou três parcelas em aberto. Antes disso, o banco aposta na cobrança amigável, que é barata, rápida e resolve boa parte dos casos sem advogado.

Isso não é uma tabela oficial nem uma garantia. Não existe norma dizendo que o banco só pode agir após a terceira parcela. Cada instituição tem sua régua interna, que varia conforme o valor da dívida, o perfil do cliente, o modelo do carro e a quantidade de parcelas que faltam. Contratos de veículos mais valiosos, por exemplo, tendem a chegar mais cedo à mesa do departamento jurídico.

A mensagem prática: trate a segunda parcela em aberto como um alarme de incêndio, não como um lembrete de agenda.

A régua real de cobrança: do primeiro atraso à ação na Justiça

A ordem das etapas é parecida em praticamente todos os bancos; o que muda de um para outro é a velocidade com que elas avançam. O caminho típico é este:

1. Primeiros dias de atraso: ligações, SMS, mensagens no aplicativo e e-mails oferecendo boleto atualizado. É a fase mais barata da cobrança.

2. Negativação: o nome vai para os cadastros de proteção ao crédito. O Código de Defesa do Consumidor (artigo 43) limita esse registro a cinco anos e, pela Súmula 548 do STJ, quitado o débito, a baixa deve ocorrer em até cinco dias úteis.

3. Notificação extrajudicial: uma carta, geralmente enviada via cartório, comunicando formalmente a mora. Esse passo não é decoração: é requisito para o banco comprovar a mora em juízo, como definiu o STJ no Tema 1132. Quando ela chega, o caso já está na mesa do jurídico.

4. Cobrança terceirizada: escritórios especializados assumem o contato, com tom mais duro e propostas de acordo com prazo curto.

5. Ajuizamento: o banco protocola a ação de busca e apreensão e pede a liminar, que costuma ser analisada com rapidez, já que o Decreto-Lei 911/1969 favorece o credor fiduciário nessa fase inicial.

Se você se reconheceu na etapa 3 ou adiante, o relógio está correndo de verdade.

Sinais de que a liminar de apreensão está chegando

Alguns sinais indicam que a fase amigável acabou e que a ação está próxima ou já foi distribuída:

- A notificação do cartório chegou. É o sinal mais forte de todos. Depois dela, o banco já tem o documento de que precisa para processar.

- As ligações de cobrança pararam de repente. Silêncio depois de semanas de insistência costuma significar que o caso mudou de departamento.

- As propostas de acordo pioraram ou sumiram. Quando o banco decide retomar o bem, perde o interesse em facilitar o parcelamento.

- Apareceu um processo no seu CPF. Muita gente só descobre a ação quando o oficial de justiça bate à porta com o guincho, porque a liminar costuma ser cumprida antes mesmo da citação do devedor.

Esse último ponto merece atenção especial: monitorar o próprio nome é a forma mais concreta de não ser pego de surpresa. No g1jus você acompanha seus processos gratuitamente na área Meus Processos; a plataforma indexa cerca de 8,2 milhões de processos e 163 milhões de movimentações (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ). Cadastrar o CPF leva poucos minutos e transforma o susto do guincho em aviso prévio.

A janela de negociação antes do guincho

Entre o primeiro atraso e o cumprimento da liminar existe uma janela valiosa, e ela tem duas fases bem diferentes.

Fase 1: antes de o banco ajuizar a ação. Aqui o poder de negociação do devedor é máximo. O banco ainda quer evitar o custo do processo, então costuma aceitar reparcelar o atraso, incorporar as parcelas vencidas ao saldo devedor ou reduzir encargos. Vale a regra de ouro: negocie por escrito, guarde protocolos e comprovantes, e nunca pague nada fora dos canais oficiais do banco.

Fase 2: depois que a liminar é cumprida e o carro é apreendido. A janela encolhe drasticamente. Desde a Lei 10.931/2004, que alterou o Decreto-Lei 911/1969, o devedor tem cinco dias, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente, o que inclui as parcelas que ainda iam vencer, e não apenas as atrasadas. É a chamada purga da mora, e temos um guia inteiro explicando como ela funciona na prática.

A diferença entre as duas fases é brutal. Na primeira, você negocia algumas parcelas atrasadas. Na segunda, precisa levantar o valor do contrato inteiro em poucos dias. Por isso, quem age cedo quase sempre resolve gastando muito menos.

Notificação falha e juros abusivos: o que muda no processo

Dois argumentos aparecem o tempo todo na defesa de quem sofre busca e apreensão, e vale entender o que cada um realmente muda.

O primeiro é a notificação da mora. O STJ definiu no Tema 1132 que a notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato é suficiente para comprovar a mora, dispensada a prova de que o devedor a recebeu pessoalmente. A leitura inversa também vale: se o banco não enviou a notificação, ou mandou para endereço diferente do que consta no contrato, a comprovação da mora fica comprometida e a apreensão pode ser questionada na Justiça.

O segundo é a alegação de juros abusivos. Aqui é preciso realismo. A Súmula 596 do STF afasta a Lei de Usura dos bancos, e os Temas 24, 25 e 26 do STJ (firmados no REsp 1.061.530) definem que instituições financeiras não se sujeitam ao limite de 12% ao ano: a abusividade só se caracteriza quando a taxa destoa substancialmente da média de mercado apurada pelo BACEN. Ou seja, ação revisional não suspende a apreensão automaticamente, e taxa alta, sozinha, não é sinônimo de taxa ilegal. No módulo Precedentes do g1jus você consulta 2.347 temas do STJ com tese firmada e 5.498 processos-líder (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ).

O que fazer hoje se a parcela do carro já atrasou

Um plano simples, em ordem de prioridade:

1. Meça o tamanho do problema. Some as parcelas vencidas com encargos e compare com sua capacidade real de pagamento nos próximos meses. Decisão boa começa com número na mesa.

2. Não ignore a notificação do cartório. Ela não é propaganda: é o último aviso formal antes da fase judicial. Se recebeu, é hora de agir no mesmo dia.

3. Negocie com registro. Proposta boa por telefone que não vira documento não vale nada depois. Peça tudo por escrito, por e-mail ou pelo aplicativo do banco.

4. Se as dívidas se acumularam além do carro, conheça a Lei 14.181/2021, a lei do superendividamento, que permite pedir a repactuação global das dívidas em audiência de conciliação, preservando o mínimo existencial.

5. Monitore seu CPF na Justiça para não ser surpreendido pelo guincho na porta de casa.

Para acompanhar de perto o seu caso, cole o número do processo no g1jus: a consulta é gratuita, cada movimentação vem traduzida em linguagem simples e você recebe um aviso por e-mail a cada novidade.

Perguntas frequentes

Uma única parcela atrasada já permite a busca e apreensão do carro?

Sim. No financiamento com alienação fiduciária, o Decreto-Lei 911/1969 prevê a mora automática (mora ex re): o simples vencimento sem pagamento já configura o atraso. Não existe número mínimo de parcelas na lei. Na prática, porém, os bancos costumam ajuizar a ação depois de duas ou três prestações em aberto, porque antes disso a cobrança amigável tende a ser mais vantajosa para eles.

O banco precisa me avisar antes de pedir a apreensão?

Precisa comprovar a mora, e isso se faz por notificação extrajudicial. Pelo Tema 1132 do STJ, basta o envio da carta ao endereço que consta no contrato, sem necessidade de prova de recebimento pessoal. Se o banco não enviou a notificação, ou mandou para endereço diferente do contratual, a comprovação da mora pode ser questionada e a apreensão pode ser anulada.

Depois que o carro foi apreendido, ainda dá para recuperá-lo?

Existe uma janela curta. Desde a Lei 10.931/2004, o devedor tem cinco dias, contados do cumprimento da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente, incluindo as parcelas que ainda iam vencer. É a purga da mora. Pagando nesse prazo, o veículo deve ser devolvido livre de ônus. Fora dessa hipótese, a discussão passa a depender de eventuais falhas no processo.

Atraso no financiamento vai direto para o Serasa?

A negativação costuma ser um dos primeiros degraus da régua de cobrança. O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor limita o registro negativo a cinco anos e, pela Súmula 548 do STJ, quitada a dívida, a baixa deve ocorrer em até cinco dias úteis. Já pela Súmula 385, quem tem negativação legítima anterior não recebe indenização por novo apontamento irregular.

Entrar com ação revisional impede a busca e apreensão?

Não automaticamente. A revisional discute as cláusulas do contrato, mas não suspende a mora por si só. E o STJ, nos Temas 24, 25 e 26, definiu que bancos não se sujeitam ao limite de 12% ao ano: a abusividade exige taxa substancialmente acima da média de mercado do BACEN. A revisional pode ajudar, mas precisa vir acompanhada de estratégia adequada ao caso.

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