Dívida caducada sai do Serasa? A regra dos 5 anos (2026)
Dívida caducada sai do Serasa, sim, e isso não é favor de ninguém: é a regra dos 5 anos do Código de Defesa do Consumidor (art. 43, parágrafo 1º). Nenhuma anotação negativa pode ficar em cadastros como Serasa, SPC ou Boa Vista por mais de cinco anos, mesmo que a dívida continue existindo. Muita gente confunde caducar com prescrever: uma coisa é sair do cadastro, outra é o credor perder o direito de cobrar na Justiça. Neste guia, você vai entender quando o prazo começa a contar, o que muda em cada situação e como exigir a exclusão quando a anotação passa do limite legal.
O que é dívida caducada (e por que ela some do cadastro)
Imagine que a Ana financiou um carro em 2020, perdeu o emprego e parou de pagar as parcelas. O banco negativou o CPF dela no Serasa. Os anos passaram, ela não pagou e não foi cobrada na Justiça. Em 2026, a anotação simplesmente desapareceu do cadastro. É isso que o mercado chama de dívida caducada: a negativação atingiu o limite legal de cinco anos e teve que sair.
Aqui vale separar duas coisas que andam juntas, mas não são a mesma:
- A dívida: o valor que a Ana deve ao banco. Ela continua existindo mesmo depois de caducar. - A negativação: o registro dessa dívida nos birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista). É esse registro que tem prazo de validade.
Em outras palavras, quando alguém diz que a dívida caducou, o que caducou de verdade foi a anotação no cadastro, não o débito em si. O nome fica limpo, o score tende a melhorar e o mercado deixa de enxergar aquela restrição. Mas o credor ainda pode procurar você para negociar, e é aí que moram as pegadinhas que veremos adiante.
O artigo 43 do CDC e a regra dos 5 anos
A regra está no artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): os cadastros de consumidores devem ser objetivos, claros e verdadeiros, e não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Ponto. Não existe exceção para banco, financeira, loja ou operadora de telefone.
Repare no que a lei protege. O legislador entendeu que ninguém pode carregar uma mancha de crédito para sempre. Cinco anos é o teto. Depois disso, a informação negativa vira história e precisa sair do cadastro, tenha a dívida sido paga ou não.
O mesmo artigo 43 traz outra proteção no parágrafo 5º: consumada a prescrição da cobrança, os sistemas de proteção ao crédito não podem mais fornecer informações que dificultem novo acesso ao crédito. Na prática, a anotação pode ter que cair antes dos cinco anos, se a dívida prescrever primeiro.
Ou seja, o consumidor tem duas travas a favor: o teto absoluto de cinco anos e a trava da prescrição, valendo a que vencer primeiro. Guarde essa dupla: ela resolve a maioria das dúvidas sobre nome sujo antigo.
Caducar não é prescrever: entenda a diferença
Esses dois verbos confundem até quem trabalha com crédito, então vamos voltar ao exemplo. A dívida da Ana venceu em 2020 e caducou em 2025 (saiu do cadastro). Isso responde uma pergunta: o nome dela ainda está sujo? Não. Mas não responde outra: o banco ainda pode cobrar na Justiça? Depende da prescrição.
- Caducar (linguagem popular): a anotação negativa atinge cinco anos e sai dos birôs de crédito. Efeito prático: nome limpo. A dívida continua existindo. - Prescrever (conceito jurídico): o credor perde o direito de exigir a dívida em um processo judicial, porque deixou passar o prazo legal para cobrar. Esses prazos variam conforme o tipo de dívida e a situação concreta.
Pode acontecer de a dívida caducar sem ter prescrito (o credor ainda pode processar) e pode acontecer de a dívida prescrever antes de caducar (e aí a anotação deve cair antes dos cinco anos, por força do parágrafo 5º do artigo 43 do CDC).
Para saber em qual das duas situações você está, o primeiro passo é descobrir se o credor entrou com ação de cobrança: um processo em andamento muda completamente o cenário.
O prazo de 5 anos conta a partir de quando?
Essa é a pegadinha clássica. O prazo de cinco anos conta a partir do vencimento da dívida, ou seja, do dia em que ela deveria ter sido paga e não foi. Não conta da data em que o credor resolveu negativar o seu nome.
Isso importa porque alguns credores demoram meses, às vezes anos, para mandar a dívida ao cadastro. Se o prazo contasse da inclusão, bastaria negativar tarde para esticar a punição. A régua é o vencimento, e nunca pode haver mais de cinco anos de informação negativa sobre o mesmo débito.
Um exemplo com datas: a parcela da Ana venceu em março de 2020. O banco só negativou em março de 2022. A anotação não pode ficar até 2027; ela precisa sair até março de 2025, quando a dívida completa cinco anos do vencimento.
Atenção com renegociações: quando você assina um acordo, nasce uma dívida nova, com vencimentos novos. Se o acordo não for pago, o credor pode negativar de novo, e o relógio dos cinco anos recomeça a partir do novo vencimento. Antes de assinar qualquer coisa, olhe a data original da dívida.
A dívida caducada sai do Serasa sozinha ou preciso pedir?
Em tese, sozinha. Serasa, SPC e Boa Vista têm rotinas automáticas de expurgo: quando a anotação completa cinco anos, o sistema a remove sem que você precise pedir nada. Na prática, falhas acontecem, e é o seu crédito que fica travado enquanto isso.
Se a anotação passou do prazo e continua lá, o caminho é este:
1. Consulte seu CPF nos três birôs e anote a data de vencimento da dívida que aparece no registro. 2. Peça a exclusão por escrito ao birô e ao credor, guardando o protocolo. Cite o artigo 43, parágrafo 1º, do CDC. 3. Se não resolverem, registre reclamação no Procon do seu estado. 4. Persistindo a anotação, é possível pedir a exclusão na Justiça, inclusive com pedido de liminar.
E se a dívida foi paga, nem precisa esperar cinco anos: a Súmula 548 do STJ obriga o credor a dar baixa na negativação em até cinco dias úteis após o pagamento integral.
Vale também checar se existe processo de cobrança contra você. No g1jus dá para acompanhar seu processo grátis pelo número, em uma base com cerca de 8,2 milhões de processos indexados (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ).
Dívida caducada ainda pode ser cobrada?
Pode, com limites. Caducar tira a dívida do cadastro, mas não a apaga do mundo. O credor, ou a empresa que comprou a carteira, pode ligar, mandar carta e oferecer acordo. O que ele não pode é recolocar a mesma dívida no Serasa depois que ela caducou, nem usar constrangimento ou ameaça na cobrança, conduta vedada pelo artigo 42 do CDC, que proíbe expor o consumidor a ridículo ao ser cobrado.
Se, além de caducada, a dívida estiver prescrita, o credor também não consegue mais exigi-la em um processo judicial. Restam as cobranças amigáveis, que você pode simplesmente recusar se não fizer sentido para o seu bolso.
Agora, o alerta mais importante: renegociar uma dívida caducada ou prescrita cria uma obrigação nova. Aquele acordo tentador de aplicativo, com desconto grande, gera novas parcelas com novos vencimentos. Se você atrasar o acordo, seu nome pode ser negativado de novo, desta vez de forma legítima.
Não é proibido negociar: a Lei 14.181/2021, a lei do superendividamento, prevê até repactuação global das dívidas com preservação do mínimo existencial. Só faça isso de olhos abertos, sabendo que o relógio zera.
Anotação vencida no cadastro: quando cabe indenização
Manter uma anotação além dos cinco anos é negativação irregular, e o consumidor pode pedir a exclusão e discutir indenização por dano moral. O desfecho depende das provas: a data de vencimento da dívida, os protocolos de reclamação, o tempo que o registro ficou além do limite e os prejuízos concretos.
Um detalhe que muda o jogo: a Súmula 385 do STJ diz que quem já tem outra negativação legítima e anterior não recebe indenização por dano moral pela anotação irregular, embora mantenha o direito de excluí-la. Explicamos isso em detalhes no artigo sobre a Súmula 385. E se a sua anotação nasceu errada desde o início (dívida que não é sua, fraude, falta de aviso), veja também o guia sobre negativação sem notificação prévia e o conteúdo completo sobre nome negativado indevidamente em 2026.
E se você quiser ver como anda um processo, o g1jus consulta qualquer tribunal do Brasil de graça: é só colar o número e acompanhar cada movimentação traduzida, com aviso por e-mail quando algo mudar.
Perguntas frequentes
Depois de quantos anos a dívida caducada sai do Serasa?
Cinco anos, contados do vencimento da dívida, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, do CDC. Passado esse prazo, a anotação deve ser excluída automaticamente pelos birôs de crédito, mesmo que a dívida não tenha sido paga. Se a prescrição da cobrança acontecer antes disso, a exclusão pode ser exigida ainda mais cedo.
Dívida caducada precisa ser paga?
A dívida continua existindo depois de caducar; o que sai é a anotação no cadastro. Se ela também prescreveu, o credor não pode mais cobrá-la na Justiça, apenas propor acordos amigáveis. Pagar ou negociar passa a ser decisão sua. Lembre que renegociar cria uma dívida nova, que pode ser negativada em caso de atraso.
Como saber se a minha dívida já caducou?
Consulte seu CPF no Serasa, no SPC e na Boa Vista e verifique a data de vencimento da dívida registrada. Se já se passaram mais de cinco anos do vencimento e a anotação continua ativa, ela está irregular e você pode exigir a exclusão do birô e do credor, sempre com protocolo por escrito.
Paguei a dívida. Em quanto tempo meu nome sai do Serasa?
Em até cinco dias úteis após o pagamento integral, segundo a Súmula 548 do STJ. A obrigação de dar baixa é do credor, não sua. Se o prazo passar e a anotação continuar, guarde o comprovante de pagamento, registre reclamação com protocolo e considere pedir a exclusão na Justiça, documentando os prejuízos.
Dívida caducada volta para o Serasa?
A mesma dívida, não. Depois de completar cinco anos do vencimento, ela não pode ser negativada novamente pelo mesmo credor nem por quem comprou a carteira. O que pode acontecer é uma nova negativação legítima se você firmar um acordo, gerar uma dívida nova e atrasar as parcelas desse novo compromisso.