Diferença entre despacho, decisão e sentença: guia 2026
A diferença entre despacho, decisão e sentença é o tipo de coisa que ninguém explica, mas que muda completamente a leitura do seu processo. Os três são pronunciamentos do juiz, só que com pesos muito diferentes: o despacho apenas empurra o processo adiante, a decisão interlocutória resolve questões no meio do caminho (e pode mexer no seu bolso antes do final) e a sentença encerra a fase, dizendo quem ganhou e quem perdeu. Saber qual é qual ajuda a entender se aquele movimento novo na consulta é rotina de cartório ou virada de jogo, e se existe prazo de recurso correndo. Neste guia, você aprende a identificar cada um na tela de consulta e leva uma tabela de bolso para nunca mais confundir.
Os três pronunciamentos do juiz: quem faz o quê no processo
Todo processo é uma conversa por escrito. As partes falam por meio de petições, e o juiz responde por meio de pronunciamentos, que o Código de Processo Civil de 2015 organiza em três categorias principais na primeira instância: despachos, decisões interlocutórias e sentenças.
Uma analogia ajuda a fixar. Pense em uma partida de futebol: o despacho é o gesto do árbitro mandando o jogo seguir; a decisão interlocutória é a marcação de um pênalti no meio da partida, que não termina o jogo, mas pode mudar o placar; a sentença é o apito final, com o resultado no telão.
Imagine que o Marcos entrou com uma ação contra o banco para discutir as parcelas do financiamento do carro. Ao longo do caso, ele vai ver os três tipos na consulta: um despacho mandando citar o banco, uma decisão sobre o pedido de liminar e, lá na frente, a sentença dizendo se o pedido foi aceito.
Este artigo faz parte do nosso guia maior sobre o que significam as movimentações do processo. Aqui, o foco é um só: entender o peso de cada pronunciamento e nunca mais confundir os três.
Despacho: o empurrão de rotina que não decide nada
Despacho é o pronunciamento de rotina. Ele serve para dar andamento ao processo, sem decidir nenhuma controvérsia entre as partes. É o juiz (ou o próprio cartório, por delegação) dizendo: próximo passo, por favor.
Exemplos clássicos que você vai encontrar na consulta:
- 'Cite-se o réu': manda chamar a outra parte para o processo. - 'Intimem-se as partes': avisa alguém de um ato. - 'Junte-se aos autos': anexa um documento ao processo (o par natural da juntada de petição). - 'Designe-se audiência': marca uma data.
Repare no padrão: nenhuma dessas frases dá razão a alguém, nega um pedido ou mexe em dinheiro. Por isso a regra é direta: contra despacho não cabe recurso. Não há o que atacar, porque nada foi decidido.
Isso explica por que o despacho é o pronunciamento mais comum da vida de um processo. Quem acompanha o próprio caso aprende rápido: despacho novo é sinal de que o processo está vivo e andando, não de que algo foi ganho ou perdido.
Um cuidado: o que vale é o conteúdo, não o rótulo. Se um ato chamado de despacho, na prática, nega ou concede algo, ele tem natureza de decisão, e o tratamento muda.
Decisão interlocutória: o juiz resolve sem encerrar o jogo
A decisão interlocutória é o pronunciamento intermediário: o juiz resolve uma questão dentro do processo, mas o processo continua. É aqui que mora boa parte da emoção de um caso, porque decisões interlocutórias podem mudar a situação das partes antes de qualquer sentença.
Alguns exemplos:
- Deferir ou negar uma liminar ou tutela de urgência pedida logo no início do caso. - Conceder ou negar a gratuidade da justiça. - Definir quais provas serão produzidas (perícia, testemunhas, documentos). - Resolver uma parte do pedido antes do final.
No exemplo do Marcos: quando o juiz analisa o pedido de liminar dele logo no começo, isso é decisão interlocutória. O caso não terminou, mas o efeito prático já apareceu na vida dele.
E o recurso? Contra várias decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento, um recurso dirigido direto ao tribunal enquanto o processo segue na primeira instância. Outras questões não têm recurso imediato e podem ser levantadas mais tarde, junto com a apelação.
Regra de bolso: quando você vir 'proferida decisão' na consulta, leia com atenção o conteúdo. Pode ser algo pequeno, como um ajuste de agenda, ou algo enorme, como uma liminar que muda o seu mês seguinte.
Sentença: o pronunciamento que encerra a fase e abre prazos
A sentença é o pronunciamento que encerra a fase do processo na primeira instância. É o momento em que o juiz responde ao pedido: procedente (autor ganhou), improcedente (autor perdeu) ou parcialmente procedente (cada lado levou um pedaço).
Dois detalhes que confundem muita gente:
1. Nem toda sentença analisa o mérito. Existem sentenças sem resolução de mérito, quando o processo termina por uma questão formal (por exemplo, quando falta um requisito para a ação seguir). Nesse caso, ninguém ganhou a discussão de fundo.
2. Sentença não é sinônimo de fim. Em regra, contra a sentença cabe apelação para o tribunal, e o caso pode subir de instância. Só quando não cabe mais recurso é que ocorre o trânsito em julgado.
E depois do trânsito em julgado? Se a sentença mandou pagar, começa outra etapa: o cumprimento de sentença (CPC/2015, arts. 523 e 536), em que o valor é cobrado de quem perdeu.
Na consulta do processo, a sentença costuma aparecer com movimentos como 'julgado procedente', 'julgado improcedente' ou 'extinto o processo'. Se você viu algo assim no seu caso, é hora de redobrar a atenção: prazos importantes começam a correr a partir da intimação.
Tabela de bolso: diferença entre despacho, decisão e sentença
Guarde esta tabela de bolso. São cinco perguntas, três respostas cada:
1. O que faz? Despacho: empurra o processo adiante. Decisão interlocutória: resolve uma questão no meio do caminho. Sentença: encerra a fase, respondendo ao pedido.
2. Mexe no mérito? Despacho: nunca. Decisão interlocutória: pode tocar em parte dele (liminares, tutelas, julgamento antecipado de um pedaço do pedido). Sentença: em regra, sim, quando julga procedente ou improcedente.
3. Cabe recurso? Despacho: não. Decisão interlocutória: em várias hipóteses, agravo de instrumento. Sentença: em regra, apelação.
4. Como aparece na consulta? Despacho: 'proferido despacho', 'cite-se', 'intime-se'. Decisão: 'proferida decisão', com deferimento ou indeferimento de algo. Sentença: 'julgado procedente ou improcedente', 'extinto o processo'.
5. Urgência para você? Despacho: baixa, é rotina. Decisão: média a alta, leia o conteúdo. Sentença: máxima, prazos de recurso correndo.
Se quiser decorar uma única linha, que seja esta: despacho movimenta, decisão resolve no meio, sentença encerra a fase. Na dúvida entre dois tipos, volte à pergunta número um: o ato decidiu alguma coisa? Se não decidiu, é despacho. Com isso na cabeça, qualquer consulta fica mais legível, inclusive os termos que explicamos no nosso glossário.
Como identificar cada um na tela de consulta do processo
Na prática, você não vai ler 'artigo tal do CPC' na tela de consulta. Vai ler nomes de movimentos padronizados pelo CNJ, que alimentam a base pública DataJud (Resoluções CNJ 121/2010 e 331/2020). Os sinais para identificar cada pronunciamento:
- Antes de o juiz falar: aparece 'concluso' ('concluso para despacho', 'concluso para decisão', 'concluso para julgamento'). É o processo na mesa do julgador. Explicamos essa espera no artigo sobre processo concluso. - Despacho: movimentos curtos de expediente, como 'proferido despacho' ou 'ato ordinatório praticado'. - Decisão: 'proferida decisão', geralmente deferindo ou indeferindo algum pedido. - Sentença: 'julgado procedente', 'julgado improcedente', 'homologada a transação', 'extinto o processo'.
E quanto tempo o processo fica na mesa? No TST, o movimento de Conclusão é a maior sala de espera: mediana de cerca de 64 dias aguardando o pronunciamento (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ). Entre um movimento e outro, o intervalo mediano é de cerca de 7 dias, mas em 1 a cada 10 casos a espera passa de 118 dias (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ).
Para não viver atualizando a página do tribunal, salve seu caso grátis no g1jus, na área Meus Processos: são cerca de 8,2 milhões de processos dos tribunais superiores e 163 milhões de movimentos indexados (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ), e cada pronunciamento novo aparece para você.
Recurso e prazo: o que fazer quando o pronunciamento mexe no seu bolso
Saber o nome do pronunciamento é o primeiro passo. O segundo é agir no tempo certo, porque os prazos processuais no processo civil correm em dias úteis (CPC/2015, art. 219) e contam a partir da intimação, não do dia em que você ficou sabendo por acaso.
Um roteiro simples para quando aparecer algo novo no seu processo:
1. Identifique o tipo: despacho (rotina, respire), decisão (leia o conteúdo com calma) ou sentença (atenção máxima).
2. Se for decisão ou sentença, verifique com o advogado se cabe recurso e qual é o prazo. Perder a janela pode significar preclusão, a perda daquela oportunidade no processo.
3. Leve o print da movimentação: identificar o pronunciamento certo acelera a orientação.
E se você quiser ver como anda um processo, o g1jus consulta qualquer tribunal do Brasil de graça: é só colar o número e acompanhar cada movimentação traduzida, com aviso por e-mail quando algo mudar.
Perguntas frequentes
Contra despacho cabe recurso?
Não. O despacho apenas dá andamento ao processo, sem decidir nada, então não há conteúdo para atacar. A exceção prática é quando um ato rotulado de despacho tem, na verdade, conteúdo decisório: nesse caso vale a natureza real do ato, que pode ser tratada como decisão. Por isso, leia sempre o texto do pronunciamento, não apenas o nome do movimento.
Qual a diferença entre decisão interlocutória e sentença?
A decisão interlocutória resolve uma questão no curso do processo, que continua andando: liminares, provas, gratuidade da justiça. A sentença encerra a fase na primeira instância, respondendo ao pedido como procedente, improcedente ou parcialmente procedente. Na consulta, a decisão costuma aparecer como 'proferida decisão'; a sentença, como 'julgado procedente ou improcedente' ou 'extinto o processo'.
Toda sentença encerra o processo de vez?
Não. Em regra, contra a sentença cabe apelação para o tribunal, e o caso pode subir de instância. O processo só se estabiliza com o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. E, se a sentença mandou pagar, ainda vem o cumprimento de sentença (CPC/2015, arts. 523 e 536), fase em que o valor é efetivamente cobrado.
Quanto tempo o juiz demora para despachar ou decidir?
Depende do tribunal e do caso, mas há um termômetro público: no TST, o movimento Conclusão, quando o processo está na mesa aguardando pronunciamento, tem mediana de cerca de 64 dias; entre um movimento e outro, o intervalo mediano é de cerca de 7 dias, mas 1 em cada 10 esperas passa de 118 dias (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ).
Onde vejo se saiu despacho, decisão ou sentença no meu processo?
Na linha do tempo da consulta processual. O g1jus organiza gratuitamente cerca de 8,2 milhões de processos dos tribunais superiores e 163 milhões de movimentos da base pública DataJud/CNJ (ref. julho/2026). Salvando o caso na área Meus Processos, você acompanha cada pronunciamento novo sem precisar decifrar a linguagem técnica de cada tribunal.